TJRJ - 0808808-63.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 09:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808808-63.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAÚ S/Aem face de MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO.
Id. 114166957.
A parte exequente noticiou a realização de composição extrajudicial com o executado, requerendo a homologação judicial do negócio jurídico.
Id. 117878311.
Determinada a regularização do instrumento de transação celebrada entre as partes para fins de homologação da transação.
Id. 155144851.
Certidão cartorária noticiando a inercia das partes ante a determinação judicial.
Os autos vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em que pese tenham sido regularmente intimadas, as partes não cumpriram com a determinação judicial para a devida regularização da assinatura do termo celebrado entre as partes, restando, portanto, inviabilizada a sua homologação judicial.
Não obstante, considerando que há consenso entre as partes no sentido de que a dívida decorrente do contrato foi quitada pela parte executada, impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual quanto à pretensão de busca e apreensão do bem alienado, tendo em vista a perda do objeto da ação.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, na forma do artigo 85, § 3º, I, c/c § 4º, III, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 8 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:56
Juntada de petição
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13/04/2023 16:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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31/03/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:54
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 15:53
Juntada de extrato de grerj
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13/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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