TJRJ - 0800835-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800835-65.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALGAR TELECOM S A RÉU: MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA Considerando o acordo firmado entre as partes (indexador 133449996), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
07/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:14
Homologada a Transação
-
07/10/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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