TJRJ - 0821217-97.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:40
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821217-97.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0821217-97.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00154112 Rcte/rcido: HDC JPA COMERCIO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA ADVOGADO: BRUNA SCATOLINO GONZAGA DE SOUZA OAB/RJ-152668 Rcte/rcido: TANIA MARIA VIEIRA ADVOGADO: MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-204557 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte RÉ, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
22/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 21:01
Inclusão em pauta
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08/05/2025 19:15
Conclusão
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08/05/2025 19:14
Documento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 10:00
Provimento
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27/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:06
Inclusão em pauta
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07/03/2025 22:53
Conclusão
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07/03/2025 22:52
Reativação
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11/02/2025 19:12
Recebimento
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25/11/2024 10:56
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:40
Remessa
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04/11/2024 09:36
Conclusão
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04/11/2024 09:33
Distribuição
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04/11/2024 09:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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