TJRJ - 0803702-03.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0803702-03.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON WILLIAM DE OLIVEIRA SUZANO RÉU: COMERCIO DE CARTAO DE DESCONTOS ILHA DO GOVERNADOR LTDA Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Outras Decisões
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14/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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21/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MAICON WILLIAM DE OLIVEIRA SUZANO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARTAO DE DESCONTOS ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 20:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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10/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/06/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803702-03.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON WILLIAM DE OLIVEIRA SUZANO RÉU: COMERCIO DE CARTAO DE DESCONTOS ILHA DO GOVERNADOR LTDA Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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