TJRJ - 0804031-33.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/09/2025 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:29
Juntada de petição
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0804031-33.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MACHADO DA SILVA FONSECA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804031-33.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MACHADO DA SILVA FONSECA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804031-33.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MACHADO DA SILVA FONSECA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:18
Juntada de petição
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02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804031-33.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SOLANGE MACHADO DA SILVA FONSECA RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:30
Juntada de petição
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30/04/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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