TJRJ - 0828684-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:21
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828684-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY APARECIDA QUIRINO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Considerando o depósito realizado pelo réu, index 205326187, bem como a concordância da exequente,procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
Considerando o depósito no valor indicado pelo exeqüente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exeqüente, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:30
Juntada de petição
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:10
Juntada de petição
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29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828684-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY APARECIDA QUIRINO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor deR$1.763,58, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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06/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:25
Juntada de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARLY APARECIDA QUIRINO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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04/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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