TJRJ - 0810244-40.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810244-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES COSTA DA SILVA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAGSEGURO INTERNET S.A. 1.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se 2.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação. 4.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora em réplica. 5.
Ato seguinte, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Ao final, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMIRES COSTA DA SILVA - CPF: *58.***.*65-29 (AUTOR).
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20/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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