TJRJ - 0814940-25.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814940-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XV S.A.
Junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800443-43.2025.8.19.0031
Iderlani Guedes Feitosa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Raphael Pereira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 11:25
Processo nº 0800883-29.2025.8.19.0002
Julio Higino Furtado de Oliveira
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lorrane Barbosa Bardasson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 09:48
Processo nº 0804218-23.2025.8.19.0207
Antonio Joaquim de Almeida Filho
Adriana Batuli de Almeida
Advogado: Aldir de Sant Anna Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 10:56
Processo nº 0800001-77.2025.8.19.0031
Rute Machado dos Santos
Tito e Eloi Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Wanda Guimaraes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/01/2025 19:47
Processo nº 0847681-51.2025.8.19.0001
Rosangela Grosso e Silva
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Rodnelio Albino Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 09:24