TJRJ - 0804218-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804218-23.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA FILHO RÉU: ADRIANA BATULI DE ALMEIDA 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.
Venha pelo autor comprovante de residência atual emitido por concessionária de serviço público ou instituição bancária, eis que o documento de id. 190730465 diverge do endereço indicado na petição inicial. 3.
Emende-se a inicial, em 15 dias, a fim de: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) informar as datas das infrações e tributos vencidos, bem como os valores devidos nesse aspecto, que seriam de responsabilidade da ré, devendo tal valor ser considerado no valor da causa, que deve ser retificado. d) observar que o pedido formulado no item 5, "a" não guarda pertinência lógica com a causa de pedir, eis que a autora narra a existência de comodato entre as partes, devendo ser retificado o pedido; e) informar no pedido de item 5 "b" a partir de quando pretende que os débitos sejam transferidos para o nome da ré, bem como formular pedido direcionado à ré e não a terceiros ("ré não determina transferência de débitos, mas apenas pode solicitá-la); 4.
Venha pelo autor cópia do CRV do veículo no mesmo prazo, bem como comprove o envio e recebimento da notificação extrajudicial de id. 1907304752. 5.
Desentranhem-se o documento de id. 190730476, eis que não guarda relação com a presente demanda.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
14/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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