TJRJ - 0804817-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de NATALIA EUGENIA NUNEZ em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:26
Outras Decisões
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31/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804817-71.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIELE DE SOUSA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Index 204094534 - Intime-se a parte ré a pagar o valor executado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0804817-71.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIELE DE SOUSA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JUCIELE DE SOUSA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804817-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCIELE DE SOUSA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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05/05/2025 12:46
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 06:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 06:43
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 06:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:44
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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