TJRJ - 0803984-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RENAN FERNANDO TAVARES DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de YAN FERNANDES MONTEIRO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803984-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN FERNANDO TAVARES DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando as reiteradas respostas negativas nas várias diligências realizadas pelo juízo para a localização de bens do executado sem qualquer êxito, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, bem como a certidão negativa dos Oficiais de Justiça, em razão da Diligenciada/ré não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado. "Certifico e dou fé, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro- RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO AS.
Em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício." Intime-se a parte autora/exequente para ciência.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/11/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de RENAN FERNANDO TAVARES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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01/07/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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