TJRJ - 0806235-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0806235-65.2025.8.19.0002 - Distribuído em27/02/2025 17:29:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULA DA SILVA FELDENS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Certifico que as contrarrazões ao recurso inominado são tempestivas.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
11/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA FELDENS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806235-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DA SILVA FELDENS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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12/05/2025 12:32
Revisão do Projeto de Sentença
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09/05/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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02/04/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/04/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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