TJRJ - 0804328-22.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 05:50
Baixa Definitiva
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18/07/2025 05:49
Processo Reativado
-
18/07/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:49
Processo Desarquivado
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20/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:37
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAYTON AIRAM CAMPOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804328-22.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON AIRAM CAMPOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, MB CARVALHO PLANEJADOS COMERCIO E REFORMAS LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a desistência da parte autora, manifestada em id. 193405608 e a concordância do réu em id. 193481225, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804328-22.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON AIRAM CAMPOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, MB CARVALHO PLANEJADOS COMERCIO E REFORMAS LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2- Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais. 3 - Nada mais sendo requerido, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:28
Outras Decisões
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
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10/05/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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