TJRJ - 0801793-20.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 08:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801793-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SILVA UCHOA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/08/2025 23:59.
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03/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO SILVA UCHOA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801793-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SILVA UCHOA RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 20 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:09
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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