TJRJ - 0835920-49.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:05
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ARIANE FERREIRA JESUS ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 00:47
Publicado Citação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fica redesignada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/10/2025 às 10:20 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. -
14/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/10/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de procuração
-
08/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 20:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ARIANE FERREIRA JESUS ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 18:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO CESAR REZENDE HIPOLITO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0835920-49.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PIRES EXECUTADO: BRUNO CESAR REZENDE HIPOLITO Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual foi expedida citação via Correios (ID 87945799), informando o endereço relativo ao imóvel objeto do contrato, sendo o AR de resposta assinado por terceiro (ID 98218160).
Houve audiência na qual o réu não compareceu e foi decretada a revelia do réu/excipiente (id 104977136).
Já em fase de execução, foi realizada penhora on line na conta do réu/excipiente (id 142761034), momento no qual o mesmo alega ter tomado conhecimento da presente demanda.
Assim, o réu/excipiente interpôs exceção de pré-executividade alegando incompetência do Juízo, nulidade da citação e requerendo a anulação do processo desde sua suposta citação.
Entendo que lhe cabe razão.
No que tange à cláusula invocada, observo que se trata de cláusula de eleição de foro arbitral (id 87945754), e não de eleição de foro judicial.
Assim, entendo que não pode haver óbice de acesso ao Poder Judiciário e a referida cláusula somente é válida para escolha da empresa designada pelas partes.
No que concerne ao endereço indicado na inicial, obviamente o mesmo não pertence ao réu, porquanto é referente ao imóvel objeto da demanda e no qual o réu não mais residia, como informado na própria exordial.
Consequentemente, o AR constante do ID 98218160 foi assinado por terceiro estranho à demanda dos autos.
A impugnação à execução interposta pelo executado ratifica os argumentos da exceção de pré-executividade e alega a impenhorabilidade dos valores penhorado, pedido que fica prejudicado diante da necessidade de anulação da citação e dos atos subsequentes.
Em face do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, declarando nulo o processo desde a suposta citação do ID 98218160.
Sem custas e honorários advocatícios.
Diante da manifestação do réu/excipiente, dou o mesmo por citado.
Após o trânsito em julgado, ao cartório para designar AIJ e intimar as partes, bem como para expedir mandado de pagamento em favor do executado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:35
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
09/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ARIANE FERREIRA JESUS ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
04/12/2024 16:52
Outras Decisões
-
02/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ARIANE FERREIRA JESUS ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLARICE FONSECA MOURA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:05
Outras Decisões
-
02/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:40
Outras Decisões
-
09/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARICE FONSECA MOURA SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO CESAR REZENDE HIPOLITO em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:28
Outras Decisões
-
13/08/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUNO CESAR REZENDE HIPOLITO em 31/07/2024 06:00.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:29
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
05/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO PIRES em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
05/03/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/11/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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