TJRJ - 0803103-47.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0803103-47.2024.8.19.0030 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GEVANILDO RODRIGUES DE SOUZA, MARCILENE DA SILVA RÉU: DINALVA BARBOSA RIBEIRO, ANTONIO CARLOS BARBOSA RIBEIRO, LUIS FERNANDO BARBOSA RIBEIRO, CAYE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA Recebo o recurso de embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
Na apreciação do mérito, entretanto, deixo de lhe dar provimento por não vislumbrar na decisão vergastada, necessidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deva pronunciamento ou, ainda, correção de erro material.
O que pretende a parte embargante é opor efeitos infringentes na sentença mérito.
Tal inconformismo da parte deverá ser objeto de via própria.
Intimem-se.
MANGARATIBA, 30 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
22/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ADELSON DE SOUSA VILELA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ VAZ DO PRADO em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:54
Juntada de petição
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ VAZ DO PRADO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ADELSON DE SOUSA VILELA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:20 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
-
07/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ADELSON DE SOUSA VILELA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEVANILDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *19.***.*55-39 (AUTOR).
-
18/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801669-83.2024.8.19.0010
Camila Silveira Raposo Kiffer
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Rodolpho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 14:56
Processo nº 0846399-80.2022.8.19.0001
Francisco Lira Santos
Banco Itau S/A
Advogado: Leonardo Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 14:49
Processo nº 0253710-11.2021.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Lourenco Leite
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2021 00:00
Processo nº 0801745-10.2025.8.19.0031
Genaina Pereira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Leticia Marins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:47
Processo nº 0829815-02.2024.8.19.0054
Maria das Gracas dos Santos Veiga
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcus Vinicius da Rocha Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 11:41