TJRJ - 0846399-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:29
Baixa Definitiva
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16/07/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0846399-80.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LIRA SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Tendo em vista o ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:49
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:39
Outras Decisões
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12/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:26
Juntada de petição
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27/02/2024 13:08
Juntada de citação
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:03
Outras Decisões
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15/05/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:35
Juntada de acórdão
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24/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 30/11/2022 23:59.
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26/10/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:15
Declarada incompetência
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22/09/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
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22/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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