TJRJ - 0808873-29.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a contestação é espontânea. À parte autora em réplica. Ás partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS -
08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LUCINEIA DA SILVA VAZ MONTEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0808873-29.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA DA SILVA VAZ MONTEIRO RÉU: CLARO S A Ante os documentos acostados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s).
Constato que não houve requerimento de ambas às partes para a realização da audiência de conciliação e/ou mediação.
Somado a isso, a natureza do litígio denota que se mostra improvável, neste momento, a autocomposição.
Deixo, portanto, de designar data para a realização da audiência em referência.
Destaco que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a falta” da mencionada audiência não importa em nulidade. “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
COISA JULGADA.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.
Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 2.
Não é possível modificar, na execução, a indenização arbitrada na fase de conhecimento do processo, haja vista a coisa julgada.
Precedentes. 3.
A falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo.
Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020)” É certo, ainda, que a audiência poderá ser designada, a qualquer tempo, por requerimento das partes, caso ela se mostre necessária para a autocomposição.
CITE(M)-SE, VALENDO A PRESENTE COMO MANDADO, e por conseguinte; Observe-se o disposto no art. 335, III do Código de Processo Civil. “Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.” O prazo para resposta será contado na forma do aludido art. 231. “Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.” INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para ciência, na pessoa do seu advogado, observado o teor do art. 334, § 3º do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:28
Juntada de Informações
-
05/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800680-55.2025.8.19.0006
Selma Lucia Gondim Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:51
Processo nº 0811130-98.2024.8.19.0036
Osmar da Silva Guimaraes Junior
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fernanda Sayuri Machado Nakazawa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 12:33
Processo nº 0807992-64.2025.8.19.0206
Caroline de Souza Santos Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Tiago Henrique Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:48
Processo nº 0800760-54.2023.8.19.0017
Companhia Nacional de Escolas da Comunid...
Municipio de Casimiro de Abreu
Advogado: Ana Rosa dos Santos Marinho de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 16:49
Processo nº 0802194-62.2022.8.19.0066
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2022 15:54