TJRJ - 0826140-66.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1) Crédito extraconcursal.
Observância do Aviso TJ nº 75/2025, publicado em 16/04/2025, que instituiu novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo OI, em segunda Recuperação Judicial em trâmite no processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001. 2) Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a planilha apresentada no ID 207218794(R$ 3.144,00), bem como para eventual oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a necessidade de garantia do juízo, considerando a dispensa prevista no enunciado 13.8.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024. -
21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Retifique-se a planilha apresentada no ID 197170491.
Deve o exequente atentar que sobre o valor depositado não deverão incidir juros nem correção monetária a contar da data do depósito.
O termo inicial de eventual débito remanescente deverá ser a data imediatamente posterior à data do depósito e não aquela determinada na sentença, que serviu de parâmetro para o primeiro cálculo efetuado (faz-se um primeiro cálculo até a dada do depósito e outro do valor remanescente). - Depósito (R$ 2.000,00 - 23/05/2025). -
01/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:15
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1) À parte ré sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer (ID 183368054). 2) À parte autora para que retifique a planilha apresentada. - Correção monetária da sentença (publicada em 21/02/2025). - Juros da citação (17/10/2024).
Exclua a multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do artigo 523 do CPC, tendo em vista que a parte executada se encontra em processo de recuperação judicial.
Observância do Aviso TJ nº 75/2025, publicado em 16/04/2025. -
05/05/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 23:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
19/12/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/12/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Designo ACIJ para o dia 19/12/2024 às 10h30min.
Cite-se e intimem-se. -
11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
01/11/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2024 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
17/10/2024 10:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827730-78.2024.8.19.0204
Rosangela Pereira de Souza
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Glaucia Lopes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:19
Processo nº 0813289-53.2024.8.19.0023
Levy Nata Borges Souza
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Nivaldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 08:36
Processo nº 0827661-46.2024.8.19.0204
Marcela Fernandes dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thais Oliveira Cardoso Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 23:45
Processo nº 0813274-84.2024.8.19.0023
Elizabeth Fatima de Lima Madeira Gomes
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Vania Mirian Goncalves Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 17:35
Processo nº 0813294-75.2024.8.19.0023
Idelina dos Santos Daniel Barros
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 09:39