TJRJ - 0827730-78.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/09/2025 23:59.
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18/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:32
Expedição de Informações.
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28/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
1) Em execução. 2) Efetuo nesta data penhora online do valor da execução. 3) Procedo ao desbloqueio da(s) conta(s) do(s) executado(s). 4) Efetuo a transferência do valor apurado para o Banco do Brasil. 5) Intime-se o executado sobre a penhora realizada, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 841 do CPC, podendo oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (art. 346 do CPC). 6) Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se com o valor penhorado dá quitação, valendo o silêncio como concordância com a extinção do processo, acaso não embargada a execução. -
11/08/2025 20:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer comunicada pela ré, converto-a em perdas e danos no valor limite da multa fixada na sentença, R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando extinto qualquer débito relativo à incidência de multa.
Intime-se a ré para efetuar o pagamento no prazo de dez dias, sob pena de penhora. -
09/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 20:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:42
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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28/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 23:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 23:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 23:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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19/12/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/12/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Venha a última fatura de consumo emitida e enviada pela ré, na íntegra e, em apartado, a comprovação do pagamento realizado. -
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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