TJRJ - 0825568-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO LEITE em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO LEITE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0825568-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIVALDO LEITE RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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28/04/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:34
Expedição de Informações.
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES BRAGA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/11/2024 13:39
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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