TJRJ - 0845575-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS MACEDO TEIXEIRA em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845575-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DUARTE PIMENTA, ANNA CAROLINA BRAZIL DE VASCONCELOS RÉU: EDS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inicialmente cabe consignar que o valor da causa deve refletir o valor econômico postulado pelo autor, contudo, quando não se pode, de logo, quantificar tal proveito, é possível a atribuição à causa de valor de por estimativa, posteriormente no curso do processo ou em fase de liquidação.
Isto posto, rejeito a impugnação ao valor da causa.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a observação ou não das normas técnicas e regulatórias do projeto e execução da obras objeto da lide.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
André Luiz Lang, Engenheiro Civil, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
A pertinência da prova oral será analisada após a apresentação do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
14/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:56
Outras Decisões
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29/04/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS MACEDO TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS MACEDO TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:02
Juntada de acórdão
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS MACEDO TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de VINICIUS MACEDO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BAYEUX NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de VINICIUS MACEDO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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