TJRJ - 0828277-15.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO LEANDRO FRANCISCO DE PAULA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0828277-15.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LEANDRO FRANCISCO DE PAULA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Resta pendente de cumprimento somente a obrigação de fazer, imposta na sentença condenatória na fase de conhecimento.
Nesta toada, temos que a ré não comprovou o cumprimento da ordem judicial, razão pela qual converto-a em perdas e danos.
O montante foi fixado na sentença.
Assim, declaro aobrigação de fazerconvertida em perdas e danos no valor de R$ 1.500,00.
Intime-se o executado para pagamento noprazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:09
Outras Decisões
-
14/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828277-15.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LEANDRO FRANCISCO DE PAULA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de penhora multa cominada e conversão da obrigação em perdas e danos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SERGIO LEANDRO FRANCISCO DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0828277-15.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LEANDRO FRANCISCO DE PAULA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:27
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 20:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/05/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:35
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SERGIO LEANDRO FRANCISCO DE PAULA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
13/02/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/02/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 23:16
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/12/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802267-71.2024.8.19.0031
Sulamita Camara da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 11:42
Processo nº 0815850-83.2024.8.19.0206
Irla Cristine de Souza dos Santos
Mundial Eletro- Portateis LTDA
Advogado: Monica Cristina da Silva Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 20:34
Processo nº 0007123-33.2022.8.19.0209
Monica Gama dos Reis Fagundes
Jorge Casemiro dos Reis
Advogado: Sheila Avelino Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 00:00
Processo nº 0839822-89.2023.8.19.0021
Maria Sueli de Carvalho Demetrio
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 16:56
Processo nº 0800396-48.2024.8.19.0017
Reginaldo Soares Pereira
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Alessandra Castro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 18:50