TJRJ - 0007123-33.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:03
Expedição de documento
-
19/08/2025 16:41
Trânsito em julgado
-
19/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 15:08
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de alvará, para levantamento de saldo junto ao INSS, pertencente ao finado Jorge Casemiro Dos Reis, alegando as requerentes que são suas herdeiras, na qualidade de filhas.
Com a inicial vieram os documentos de fls.08/20./r/n /r/n Certidão do INSS informando que não há dependentes habilitados à pensão do Sr.
Jorge Casemiro Dos Reis (fl.60)./r/r/n/n Ofício do INSS (fls.103/344)./r/n /r/n É o relatório.
Decido./r/n /r/n A certidão do INSS (fl.60) informou a inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social.
Assim, na forma do art. 1º da Lei 6.858/80 e do Decreto 85.845/81, art. 5º, o valor depositado deverá ser pago aos sucessores do titular, previstos na lei civil. /r/r/n/n Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar que as requerentes procedam ao levantamento integral dos saldos depositados em nome de Jorge Casemiro Dos Reis, na proporção de cinquenta por cento para cada./r/n /r/n Expeçam-se os alvarás./r/n /r/n Despesas pelas requerentes./r/n /r/n PRI -
23/04/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 21:14
Conclusão
-
14/04/2025 18:27
Juntada de petição
-
17/12/2024 18:20
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:48
Juntada de documento
-
22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:33
Conclusão
-
14/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 05:23
Juntada de petição
-
31/07/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:09
Expedição de documento
-
28/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:21
Juntada de petição
-
27/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:37
Conclusão
-
20/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:21
Expedição de documento
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02/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 19:54
Juntada de petição
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16/02/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:45
Expedição de documento
-
13/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 21:17
Juntada de petição
-
27/09/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 12:27
Conclusão
-
12/09/2022 12:27
Outras Decisões
-
12/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 22:32
Juntada de petição
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27/08/2022 11:43
Juntada de documento
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24/08/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:39
Outras Decisões
-
19/08/2022 14:39
Conclusão
-
19/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 17:45
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 11:34
Conclusão
-
13/05/2022 11:34
Outras Decisões
-
13/05/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 00:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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