TJRJ - 0810817-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:13
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810817-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO CSF S/A 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:12
Outras Decisões
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01/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810817-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO CSF S/A 1.
Intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC, além de ser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil) no prazo de 15 dias. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente seu endereço eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:44
Outras Decisões
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05/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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