TJRJ - 0813532-20.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813532-20.2025.8.19.0004 AUTOR: ALICE DIAS DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE DIAS DE CARVALHO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o seu endereço do fica localizado no Bairro Jardim Catarina.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme RESOLUÇÃO OE nº 01/2025, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, cuja jurisdição se dará sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiíba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Ideia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 19 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:26
Declarada incompetência
-
19/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0942614-50.2024.8.19.0001
Jose Amintas Frazao Junior
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Advogado: Ana Luiza Souza Serra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:14
Processo nº 0805163-32.2024.8.19.0211
Marcio Melo da Silva
Linha Move LTDA
Advogado: Eline D Avila Doval Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 22:29
Processo nº 0002858-05.2019.8.19.0011
Vinicius de Melo Louza Ribeiro
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Wagner de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2019 00:00
Processo nº 0801155-79.2024.8.19.0027
Tereza Pinheiro Barbosa
Aspecir - Sociedade de Credito ao Microe...
Advogado: Beatris Freitas dos Reis Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 14:14
Processo nº 0811433-44.2025.8.19.0209
Rouse Leni Guedes Tavares
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 11:51