TJRJ - 0818443-10.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818443-10.2023.8.19.0210 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IVANY GUIMARAES MAIA BEHRING REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANY GUIMARAES MAIA BEHRING RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Constato que o negócio jurídico impugnado teria ocorrido no ano de 2018.
O Registro de Ocorrência foi lavrado somente em 2020.
A ação foi proposta unicamente em 2023.
Somado a isso, foram indexados instrumentos contendo supostas assinaturas da autora.
Diante disso, não existem, no momento, elementos para configurar a verossimilhança das alegações da autora.
Indefiro, por conseguinte, o pedido de tutela de urgência.
Prossigo.
Constato que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:34
Outras Decisões
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10/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:14
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:47
Desentranhado o documento
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12/04/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA CINTRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA CINTRA em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:48
Outras Decisões
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21/08/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANY GUIMARAES MAIA BEHRING registrado(a) civilmente como IVANY GUIMARAES MAIA BEHRING - CPF: *57.***.*27-15 (AUTOR).
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18/08/2023 22:19
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 22:17
Juntada de Informações
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18/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2023 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 20:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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