TJRJ - 0819625-52.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OTAVIANO DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819625-52.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS CANDIDO DE VASCONCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, visto que o valor atribuído à causa corresponde ao benefício patrimonial pretendido, exatamente como dispõe o artigo 292 do CPC.
Sem mais preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da demanda (1) a regularidade do(s) TOI(s) aplicado(s) à parte autora; (2) se há irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora; (3) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Instadas a se manifestarem em provas, as partesdeclinaram da sua produção.
A relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Em se tratando de fato do serviço, a inversão do ônus da prova se opera de maneira ope legis, na forma do artigo 14, § 3º do CDC.
No entanto, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330 do R.
TJRJ: “Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Assim sendo, à parte autora, para juntar as seis faturas de consumo anteriores e as seis posteriores à lavratura do TOI indicado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
15/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OTAVIANO DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 23:30
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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