TJRJ - 0845322-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de C BLINDADOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845322-41.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V&V TRANSPORTE LOCACAO E EVENTOS LTDA RÉU: C BLINDADOS S.A. 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de V&V TRANSPORTE LOCACAO E EVENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 20:20
Recebidos os autos
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845322-41.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V&V TRANSPORTE LOCACAO E EVENTOS LTDA RÉU: C BLINDADOS S.A.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 17/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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21/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/02/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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