TJRJ - 0813651-71.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE CUNHA FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE DE PAULA GUERRA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813651-71.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA APARECIDA CARVALINI RÉU: INTEGRA CORRETAGEM E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA, TRANSPORTES BARRA LTDA, SOMPO SEGUROS S.A., HDI SEGUROS DO BRASIL S.A Não conheço dos embargos de declaração considerando que o ato judicial recorrido não decidiu nenhuma questão incidental, tampouco prejudica qualquer direito das partes, portanto, não possui conteúdo decisório, sendo irrecorrível.
Trata-se de ato que dá impulso ao processo, sendo preparatório para futura decisão, ainda não proferida.
Intimem-se.
Preclusas as vias, considerando que as partes informaram não possuir outras provas a produzir, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:12
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DE PAULA GUERRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE CUNHA FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ALINE DA MOTTA LOUREIRO em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE CUNHA FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ALINE DA MOTTA LOUREIRO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE CUNHA FERNANDES em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 12:01
Decretada a revelia
-
15/02/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2022 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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