TJRJ - 0830529-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 12:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830529-97.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA EXECUTADO: JORGE LUIZ RODRIGUES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O executado não foi localizado em nenhum dos endereços, telefones e e-mails informados pela exequente.
Desta forma, não se justifica novas tentativas de busca a cada novo endereço apresentado, sem qualquer comprovação de que de fato a parte ré/executada pode ser atualmente ali encontrada.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
A parte autora já teve diversas oportunidades para informar o endereço do réu.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:08
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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