TJRJ - 0805839-13.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0805839-13.2024.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA JUSTINIANO CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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21/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ELIANA JUSTINIANO CORREA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 00:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 00:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 00:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/02/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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