TJRJ - 0807080-79.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 08/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0807080-79.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILAINE MARIA MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Cumprimento de Sentença.
Gratuidade de Justiça.
Gratuidade de Justiça deferida em i. 31232585.
Honorários Advocatícios.
Atento ao cartório da manifestação do magistrado titular sobre a lei 15.109/2025, o(a)s patrono(a)s estão isento(a)s do adiantamento das custas processuais nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
INTIME-SE o Município de Petrópolis, para querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Diligência Cartorária. 1.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 1.1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Municipal 6.258/05 (10SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.2.
Caso contrário, decidida a impugnação e ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.3.
Ocorrendo o pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento a benefício do credor e/ou do seu advogado, desde que este detenha poderes para receber, e diretamente a benefício do patrono na hipótese de tratar-se de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. 1.4.
Certificado o decurso "in albis" do prazo para pagamento, voltem conclusos para realização do sequestro on-line. 1.5.
Confirmado o êxito do sequestro on-line, cumpra-se integralmente o que foi determinado no item 1.3. 1.6.
Fica desde já autorizada a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, para atualização do crédito, desde que expressamente requerida (remessa) antes da expedição da requisição de pequeno valor ou, na hipótese de não pagamento voluntário, antes da realização do sequestro on-line, sendo despiciendo o retorno dos autos à conclusão.
Caso contrário, o silêncio ou a inércia do exequente será recepcionado com natureza de quitação exonerativa e ciência pelo exequente de não cabimento de nova execução de valores de despesas processuais e /ou atualização de valores já pagos ou recebidos.
Após, inexistindo óbices, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Petrópolis, 22 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
22/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:32
Outras Decisões
-
21/05/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de EDILAINE MARIA MACHADO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de EDILAINE MARIA MACHADO em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:39
Outras Decisões
-
30/01/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de EDILAINE MARIA MACHADO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:53
Ato ordinatório
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25/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:44
Outras Decisões
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20/09/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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