TJRJ - 0006411-68.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:10
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução fiscal, em que o exequente informa que o executado pagou integralmente o débito objeto da presente execução, motivo pelo qual requer a extinção do processo. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC, e condeno o executado ao pagamento das custas processuais pendentes, se houver, sem honorários ante o seu pagamento, conforme anexo de fl. 41. /r/r/n/nSem prejuízo, procedi nesta data o desbloqueio das contas do excipiente, conforme anexo./r/r/n/nCondeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:51
Conclusão
-
21/02/2025 13:45
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:59
Conclusão
-
25/08/2024 01:37
Juntada de petição
-
19/07/2024 15:57
Juntada de petição
-
09/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:50
Conclusão
-
11/10/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:13
Documento
-
17/05/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:29
Conclusão
-
10/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:01
Conclusão
-
19/12/2022 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816722-83.2025.8.19.0038
Itau Unibanco Holding S A
Nivaldo de Oliveira Queiroz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:13
Processo nº 0001664-02.2012.8.19.0209
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Katia Rafaela Fulco do Rego Barros
Advogado: Bruno Castro Carriello Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2012 00:00
Processo nº 0814853-69.2023.8.19.0066
Stratus Hotel LTDA
Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE
Advogado: Luciano Victor Ronfini Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 16:50
Processo nº 0843510-61.2024.8.19.0203
Antonio Agostinho da Silva
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Antonio Agostinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:39
Processo nº 0804667-03.2025.8.19.0038
Euridice da Penha Alves Pontes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paulo Daniel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:19