TJRJ - 0804212-98.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIEL BARRETO MESQUITA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MEC Q COMERCIO E SERVICOS DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804212-98.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL BARRETO MESQUITA RÉU: MEC Q COMERCIO E SERVICOS DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( X ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/06/2025 ÀS 14:30 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( X ) OUTROS: AUDIÊNCIA DIA 24/06/2025 CANCELADA POR MOTIVO DE FERIADO MUNICIPAL, VISTO NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA. -
27/05/2025 11:11
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 11:11
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804212-98.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL BARRETO MESQUITA RÉU: MEC Q COMERCIO E SERVICOS DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA À parte autora para regularizar a representação processual, não sendo possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado.
Sem prejuízo, apresente cópia do contrato.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 19:15
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:43
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/05/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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