TJRJ - 0824682-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 09:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:19
Processo Reativado
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:19
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:31
Juntada de petição
-
25/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824682-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RIBEIRO ESCRIVANI RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0824682-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RIBEIRO ESCRIVANI RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824682-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RIBEIRO ESCRIVANI RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824682-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RIBEIRO ESCRIVANI RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
A sentença condenoua executada a restituição na forma dobrada à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$2.588,48 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), corrigidos monetariamente conforme índices do IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros pela Taxa SELIC a partir da citaçãomais atualizações.
No entanto, conformecertidão id. 178033878,o prazo pagamento voluntário se encerrou em 21/03/2025.Portanto o pagamento id. 180822263 não foi tempestivo, tendo em vista que seu comprovante foi juntado aos autos somente em 25/03/2025, devendo incidir a multa do art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor total.
Nesse sentido, a parte exequente anexou planilha com o valor atualizado (id. 175516895), fazendo incidir corretamente a multa do art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor total, o que não foi considerado no depósito efetuado pela executada em id. 180822263, gerando o valor remanescente devidamente cobrado.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95.
Cumpra-se o cartório id. 193015787.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte EXECUTADA e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento do valor depositado em id. 191058404.
Intimem-se.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento do valor transferido para a conta do juízo.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o valor exequendo é R$ 6.267,20, que houve penhora integral do valor cobrado, conforme anexo, e que a garantia id. 191058404 foi a menor, a fim de evitar tumulto processual, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte EXECUTADA e/o -
19/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:05
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/03/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 21:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
17/01/2025 18:28
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/12/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 23:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
14/11/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/11/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/10/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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