TJRJ - 0802574-17.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802574-17.2024.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0802574-17.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.01108766 APELANTE: GISNELY FERNANDA BARBOSA GOULART ADVOGADO: JENNIFER MAGALHAES DE PAULA OAB/RJ-187714 ADVOGADO: VICTÓRIA ASSUNÇÃO MARINS OAB/RJ-243427 APELADO: CONSORCIO SHOPPING PARK SUL ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 ADVOGADO: GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK OAB/RJ-238106 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, conforme dispõem os incisos I, II e III, do art. 1.022, do Código de Processo Civil.2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de não ser necessário que o julgador refute expressamente cada uma das razões apresentadas pelas partes, quando julgada a lide por outros fundamentos, tampouco se exige que sejam apreciados individualmente cada um dos dispositivos legais alegadamente violados.3.
Precedente jurisprudencial do STJ: AgInt no AREsp 2.381.818/RS, Min.
Herman Benjamin, julg: 18/12/2023, 2ª Turma.4.
Não preenchem estes embargos os requisitos necessários ao seu acolhimento, vez que a matéria foi devidamente apreciada por ocasião do julgamento do recurso de apelação.5.
Acórdão ora embargado, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora e manteve a sentença de improcedência do pedido inicial.6.
Ausência de violação do artigo 1.022, do CPC.7.
Pretensão da recorrente, de reforma do julgado, o que sabidamente é matéria de mérito, não passível de exame por meio de embargos de declaração.8.
Recurso conhecido, a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
27/06/2025 23:39
Documento
-
25/06/2025 18:06
Conclusão
-
24/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 18:42
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 23:28
Mero expediente
-
09/06/2025 14:31
Conclusão
-
09/06/2025 14:30
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 19:36
Documento
-
03/06/2025 15:26
Conclusão
-
03/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 02/06/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 03/06/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 012.
APELAÇÃO 0802574-17.2024.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0802574-17.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.01108766 APELANTE: GISNELY FERNANDA BARBOSA GOULART ADVOGADO: JENNIFER MAGALHAES DE PAULA OAB/RJ-187714 ADVOGADO: VICTÓRIA ASSUNÇÃO MARINS OAB/RJ-243427 APELADO: CONSORCIO SHOPPING PARK SUL ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 ADVOGADO: GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK OAB/RJ-238106 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
20/05/2025 14:30
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 09:51
Retirada de pauta
-
19/05/2025 22:32
Mero expediente
-
16/05/2025 16:44
Conclusão
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 18:33
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 17:18
Remessa
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 11:09
Conclusão
-
06/12/2024 11:00
Distribuição
-
05/12/2024 19:21
Remessa
-
05/12/2024 19:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0060347-94.2014.8.19.0004
Fundacao dos Economiarios Federais-Funce...
Joao Carlos Viana Passos
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2014 00:00
Processo nº 0817110-63.2022.8.19.0208
Curi Solucoes Consultoria e Assessoria L...
Gmf Gestao de Medicao e Faturamento LTDA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 17:35
Processo nº 0016150-22.2022.8.19.0021
Maristela Goncalves
Embrase Empresa Brasileira de Seguranca ...
Advogado: Maristela Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 00:00
Processo nº 0010867-70.2017.8.19.0028
Banco do Brasil SA
Agua e Seco Lavanderias LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2017 00:00
Processo nº 0802574-17.2024.8.19.0066
Gisnely Fernanda Barbosa Goulart
Consorcio Shopping Park Sul
Advogado: Gustavo Vieira Gomes Assed Kik
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 18:09