TJRJ - 0801070-86.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:34
Juntada de mandado
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28/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801070-86.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GOLD BITTENCOURT PIRES, DANIELA DE FARIA BRAGA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, DECOLAR.
COM LTDA. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 193870883) e o depósito comprovado (index 192570513 - R$ 23.322,42), expeça-se mandado de pagamento em nome do primeiro autor, conforme requerido (index 192736042), ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da parte, conforme indicado, para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:38
Outras Decisões
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20/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE GOLD BITTENCOURT PIRES em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIELA DE FARIA BRAGA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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24/03/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE GOLD BITTENCOURT PIRES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELA DE FARIA BRAGA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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