TJRJ - 0809027-96.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809027-96.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE VIANNA CLEMENTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo os Embargos de Declaração de id. 156697530, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Compulsando os autos, verifico que já foi proferida decisão referente ao ônus da prova, conforme id. 65384907.
ANTE O EXPOSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para sanar a omissão na decisão de id. 149532764, nos termos do artigo 1022, I, do NCPC, fixando como ponto controvertido da lide a alegada ilegitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
01/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de NAYANA OLIVEIRA GALVAO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809027-96.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE VIANNA CLEMENTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a inteporsição dos embargos de declaração de id. 156697530, remetam-se os autos a MM.
Juíza prolatora da decisão de id. 149532764.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
06/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos. -
21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 09/05/2024 23:59.
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05/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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