TJRJ - 0810334-55.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 21:08
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810334-55.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASPAR ALVES DE VASCONCELLOS FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Foi realizado o desbloqueio de valores no sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conformeanexo), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GASPAR ALVES DE VASCONCELLOS FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810334-55.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASPAR ALVES DE VASCONCELLOS FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos do devedor em que a parte executada alega excesso de execução.
Assiste razão à embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo compreendendo o pagamento de R$3.000,00.
O pagamento foi feito intempestivamente, fazendo eclodir a multa cominatória convencionada.
Ocorre que a decisão de id 151146262 equivocadamente determinou o pagamento de R$3.420,00, incluindo não apenas o montante da multa, mas também o valor principal, que já havia sido pago pela embargante (id 133147956).
Culminou-se no indevido bloqueio de R$ 2.983,59, após a executada ter depositado voluntariamente em juízo o valor de R$436,41 (id 158170061).
Dessa forma, deve ser reconhecido o excesso de execução, com a consequente liberação do montante bloqueado no id 177989931.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos do devedor.
Sem custas nem honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos para liberação da quantia de id 177989931, levantamento dos valores depositados voluntariamente pela executada e extinção do cumprimento de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:43
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
01/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810334-55.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASPAR ALVES DE VASCONCELLOS FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A Recebo a impugnação/embargos.
Suspendo a execução.
Ao impugnado/embargado para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:37
Outras Decisões
-
22/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:57
Outras Decisões
-
17/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:18
Processo Reativado
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GASPAR ALVES DE VASCONCELLOS FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:49
Homologada a Transação
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GASPAR ALVES DE VASCONCELLOS FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MIRNA BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
24/04/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/04/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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