TJRJ - 0844532-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:23
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:23
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELLE BRITTO MOREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 199910356), declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (ID 198470631 - R$2.300,00), devendo o cartório atentar para os dados bancários já informados.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELLE BRITTO MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Homologada a Transação
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22/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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