TJRJ - 0261133-90.2019.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:50
Expedição de documento
-
13/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:43
Conclusão
-
30/05/2025 06:41
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Por pertinência prática, registro o seguinte: /r/r/n/na) O presente feito foi inicialmente distribuído, por sorteio, para o III Tribunal do Júri da Capital, conforme pasta 01, onde os réus Luiz Carlos Serrat Correa e Aldemir da Conceição Manhães vieram a ser denunciados nas penas dos arts. 121, §2º, I e IV, n/f art. 29, 211, n/f art. 29, todos do CP, e 35 da Lei nº 11.343/06 e regularmente processados;/r/r/n/nb) Na AIJ realizada em 07/10/2020, perante o III Tribunal do Júri da Capital, foram ouvidas as testemunhas da denúncia Rickson Pereira da Silva, Felipe Cosme Costa de Abreu e Luiz Claudio Costa Lacerda.
O MP requereu a oitiva de CLAUDIENE , ex-companheira da vítima, referida no depoimento da testemunha Luiz Cláudio, bem como vista dos autos para se manifestar sobre os endereços das testemunhas Juan Carlos Teixeira dos Santos, Reinaldo Pereira Gomes Júnior e Patrick de Oliveira Cardoso Batista, faltantes ao ato.
Ao final, foi proferida decisão deferindo o requerido pelo MP.
Tudo conforme assentada a fls. 364/366 e termos a fls. 367/369;/r/r/n/nc) Na continuação da AIJ, realizada em 23/02/2022, ausentes as testemunhas da denúncia, o MP insistiu em suas oitivas, requerendo vista dos autos para manifestação.
Pelo Juízo foi proferido despacho determinando ao cartório pesquisa acerca do óbito do réu Aldemir, haja vista a sua certidão de óbito a fl. 555, deferindo o requerido pelo MP quanto às testemunhas faltantes e posterior abertura de conclusão para a designação da continuação da audiência.
Tudo conforme fls. 563/564;/r/r/n/nd) A fls. 649/650, decisão designando a continuação da AIJ para o dia 11/07/2022, às 14h; declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS FATOS EM RELAÇÃO AO RÉU ALDEMIR; e indeferindo o pleito libertário formulado em favor do réu Luiz Claudio a fls. 636/639;/r/r/n/ne) Na continuação da AIJ, conforme assentada na pasta 833, foram ouvidas as testemunhas policial civil Rafael Gonçalves Lessa e Claudiene Maria da Silva Ventura.
Ausentes as testemunhas Reinaldo e Patrick, o MP desistiu da oitiva de Patrick.
O réu, após entrevista com sua advogada, permaneceu em silêncio.
Por fim, foi proferida decisão determinando fosse cobrado o retorno da carta precatória de fl. 804, expedida para oitiva da testemunha Reinaldo, e, após, a manifestação das partes em alegações finais;/r/r/n/nf) O pedido de relaxamento e revogação da prisão preventiva do réu foi reiterado na pasta 855 e reavaliado pelo Juízo que, manteve a prisão cautelar do acusado, conforme pastas 891;/r/r/n/ng) A fl. 925, assentada do Juízo Deprecado, onde restou consignado que a testemunha Reinaldo não foi localizada;/r/r/n/nh) Decisão na pasta 935, designando a continuação da AIJ para o dia 07/11/2022, às 15h, para a oitiva da testemunha Reinaldo, que não compareceu, razão pela qual, a requerimento do MP, foi determinada a expedição de carta precatória para a sua oitiva em Campos dos Goytacazes.
Tudo conforme pasta 974;/r/r/n/ni) Na pasta 999, retorno negativo da carta precatória expedida para a oitiva da testemunha Reinaldo;/r/r/n/nj) Decisão na pasta 1012 designando a continuação da AIJ para o dia 20/03/23, às 13h45min, na qual a testemunha Reinaldo não compareceu, conforme assentada na pasta 1094, ocasião em que o MP insistiu na oitiva desta, tendo o Juízo redesginado o ato para o dia 25/04/23, às 16h;/r/r/n/nk) A continuação da AIJ foi adiada para o dia 09/10/23, às 14h30min (pasta 1105), e, após, antecipada para o dia 23/06/23, às16h (pasta 1138), por se tratar de réu preso;/r/r/n/nl) Na continuação da AIJ, conforme assentada na pasta 1177, o réu foi interrogado e nada foi mencionado quanto à testemunha Reinaldo.
Pelo Juízo foi proferido despacho, dentre outras deliberações, determinando a apresentação de alegações finais;/r/r/n/nm) O MP apresentou alegações finais na pasta 1221, requerendo (a) a impronúncia do réu, com base no art. 414 do CPP, por ausência de indícios mínimos de autoria dos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio cadavérico, (b) a remessa dos autos à uma das varas criminais comuns, nos termos do art. 419 do CPP, e (c) a manutenção da prisão preventiva do réu, a ser reavaliada pelo Juízo competente;/r/r/n/nn) Alegações finais da defesa na pasta 1236;/r/r/n/no) Na pasta 1261, o III Tribunal do Júri proferiu decisão com o seguinte dispositivo, ipsis litteris:/r/r/n/n A vista do exposto, IMPRONUNCIO o acusado LUIZ CLAUDIO SERRAT CORREA, vulgo CLAUDINHO CL , qualificado nos autos, incurso nas penas do art. 121, §2°, incisos I e IV, n/f do art. 29; art. 211, n/f do art. 29, todos do Código Penal; e art. 35, da Lei 11.343/06, tudo n/f do art. 69 do Código Penal, o que faço com base no artigo 414, caput, do CPP (sic fl. 1260). /r/r/n/nNa mesma decisão foi determinada a expedição de alvará em favor do réu; /r/r/n/np) Na pasta 1285 foram interpostos Embargos de Declaração pelo MP;/r/r/n/nq) A fls. 1290/1294, decisão negando provimnto aos Embargos de Declaração opostos pelo MP, mantendo-se a IMPRONÚNCIA do acusado LUIZ CLAUDIO SERRAT CORREA, vulgo CLAUDINHO CL , qualificado nos autos, incurso nas penas do art. 121, §2°, incisos I e IV, n/f do art. 29; art. 211, n/f do art. 29, todos do Código Penal; e art. 35, da Lei 11.343/06, tudo n/f do art. 69 do Código Penal (sic);/r/r/n/nr) O MP interpôs recurso de apelação (fl. 1310), que foi recebido a fl. 1315.
Razões recursais na pasta 1321.
Em seu apelo o MP requereu que a decisão atacada seja parcialmente reformada, reconhecendo a presença de provas da atuação ativa do réu no tráfico local, com a consequente remessa dos autos, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, para uma das Varas Criminais Comuns da Comarca da Capital (sic fl. 1324).
Contrarrazões na pasta 138;/r/r/n/ns) Na pasta 1438, acórdão da C. 2ª Câmara Criminal deste E.
Tribunal dando provimento ao apelo, a fim de cassar em parte a decisão recorrida, nos limites do pedido recursal, e determinar a remessa dos autos a uma das Varas Criminais Comuns da Comarca da Capital, por livre distribuição, na forma do artigo 81, parágrafo único, do Código de Processo Penal (sic fl. 1442). /r/r/n/nt) Na pasta 1451, Recurso Especial interposto pela defesa, o qual não foi admitido, conforme decisão na pasta 1481.
A defesa interpôs agravo em recurso especial (pasta 1520); em seguida, a decisão de não admissão do RE mantida e os autos encaminhados ao STJ, conforme pasta 1500.
Na pasta 1526, fls. 1528/1529, o E.
STJ não conheceu do agravo em Recurso Especial, decisão contra a qual a defesa apresentou agravo regimental (pasta 1526, fls. 1538/1542), recurso este que foi desprovido, conforme v.
Acórdão acostado na pasta 1526, fls. 1564/1567, transitado em julgado (pasta 1526, fl. 1573)./r/r/n/nu) O feito foi redistribuído por sorteio para 27ª Vara Criminal da Capital (fl. 1630), que declinou de competência para uma das varas criminais desta Regional de Madureira, conforme fl. 1632; e/r/r/n/nv) Por fim, o processo foi redistribuído por sorteio para esta 1ª Vara Criminal Regional de Madureira, conforme fl. 1639;/r/r/n/n2) Ao Ministério Público, para se manifestar sobre todo o acrescido, inclusive informar se deseja a produção de alguma diligência ou prova, considerando todas as provas já produzidas, e aditar a denúncia, se for o caso. -
19/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:35
Conclusão
-
04/04/2025 12:44
Redistribuição
-
04/04/2025 10:34
Remessa
-
04/04/2025 10:34
Juntada de documento
-
04/04/2025 10:13
Expedição de documento
-
26/03/2025 14:12
Conclusão
-
26/03/2025 14:12
Declarada incompetência
-
25/03/2025 17:02
Redistribuição
-
25/03/2025 14:35
Remessa
-
25/03/2025 14:35
Juntada de documento
-
20/03/2025 20:02
Declarada incompetência
-
20/03/2025 20:02
Conclusão
-
20/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:00
Juntada de documento
-
25/10/2023 17:33
Remessa
-
25/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:38
Conclusão
-
23/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 21:36
Juntada de petição
-
21/10/2023 21:28
Juntada de petição
-
03/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:41
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:41
Juntada de documento
-
29/09/2023 11:38
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2023 12:50
Conclusão
-
24/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 20:27
Juntada de petição
-
18/09/2023 21:16
Juntada de petição
-
18/09/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:00
Juntada de documento
-
07/09/2023 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2023 12:04
Conclusão
-
05/09/2023 15:53
Conclusão
-
05/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:40
Juntada de petição
-
01/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:49
Juntada de documento
-
01/09/2023 15:31
Expedição de documento
-
01/09/2023 15:25
Expedição de documento
-
01/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:15
Juntada de documento
-
28/08/2023 19:35
Proferida Sentença de Impronúncia
-
28/08/2023 19:35
Conclusão
-
28/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:23
Juntada de petição
-
14/08/2023 10:48
Juntada de petição
-
09/08/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:20
Juntada de petição
-
08/08/2023 18:59
Conclusão
-
08/08/2023 18:59
Preventiva
-
04/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:35
Conclusão
-
04/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:16
Juntada de petição
-
26/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:02
Juntada de documento
-
14/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:40
Conclusão
-
01/07/2023 06:53
Juntada de petição
-
01/07/2023 06:53
Juntada de petição
-
01/07/2023 06:53
Juntada de petição
-
29/06/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 05:40
Documento
-
26/06/2023 16:09
Despacho
-
20/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:01
Conclusão
-
20/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:39
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:46
Conclusão
-
13/06/2023 17:44
Juntada de petição
-
13/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:58
Juntada de documento
-
02/06/2023 16:52
Conclusão
-
02/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:51
Audiência
-
30/05/2023 21:19
Juntada de petição
-
30/05/2023 17:38
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:40
Juntada de petição
-
17/05/2023 16:40
Conclusão
-
17/05/2023 16:40
Preventiva
-
11/05/2023 18:00
Juntada de petição
-
11/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:48
Conclusão
-
04/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:26
Decisão ou Despacho
-
20/03/2023 13:08
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:54
Juntada de documento
-
16/03/2023 18:06
Juntada de documento
-
16/03/2023 17:33
Expedição de documento
-
15/03/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:30
Documento
-
13/03/2023 20:15
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:08
Juntada de petição
-
11/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 17:17
Juntada de documento
-
15/02/2023 13:04
Audiência
-
14/02/2023 21:02
Conclusão
-
14/02/2023 21:02
Outras Decisões
-
14/02/2023 20:53
Juntada de documento
-
10/02/2023 07:17
Juntada de petição
-
10/02/2023 07:16
Juntada de petição
-
07/02/2023 16:47
Juntada de documento
-
16/12/2022 16:17
Expedição de documento
-
16/12/2022 15:15
Juntada de documento
-
16/12/2022 15:13
Juntada de documento
-
11/12/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 21:08
Conclusão
-
11/12/2022 21:05
Juntada de documento
-
23/11/2022 14:16
Juntada de documento
-
08/11/2022 13:17
Despacho
-
04/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:37
Documento
-
31/10/2022 15:55
Juntada de documento
-
27/10/2022 16:05
Juntada de petição
-
25/10/2022 18:03
Juntada de petição
-
13/10/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:00
Juntada de documento
-
11/10/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:31
Expedição de documento
-
07/10/2022 20:21
Audiência
-
07/10/2022 11:49
Conclusão
-
07/10/2022 11:49
Outras Decisões
-
04/10/2022 17:27
Juntada de petição
-
22/09/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:24
Juntada de documento
-
19/09/2022 22:10
Juntada de petição
-
05/09/2022 17:38
Juntada de documento
-
02/09/2022 14:16
Juntada de petição
-
01/09/2022 13:15
Juntada de documento
-
31/08/2022 14:48
Expedição de documento
-
31/08/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:17
Conclusão
-
30/08/2022 12:17
Outras Decisões
-
30/08/2022 12:17
Juntada de documento
-
25/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:27
Conclusão
-
02/08/2022 16:27
Outras Decisões
-
02/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 19:33
Juntada de petição
-
27/07/2022 23:51
Juntada de petição
-
21/07/2022 17:20
Juntada de petição
-
21/07/2022 14:08
Juntada de petição
-
18/07/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:38
Juntada de documento
-
15/07/2022 14:36
Juntada de documento
-
15/07/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:08
Juntada de documento
-
14/07/2022 17:06
Juntada de documento
-
11/07/2022 23:27
Despacho
-
11/07/2022 15:28
Documento
-
10/07/2022 23:23
Juntada de petição
-
01/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:32
Expedição de documento
-
30/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:39
Expedição de documento
-
30/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:33
Juntada de documento
-
29/06/2022 16:32
Juntada de documento
-
29/06/2022 02:38
Documento
-
27/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:21
Conclusão
-
23/06/2022 13:02
Juntada de documento
-
17/06/2022 16:52
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:20
Juntada de documento
-
07/06/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 18:18
Juntada de documento
-
03/06/2022 18:09
Expedição de documento
-
03/06/2022 18:06
Expedição de documento
-
27/05/2022 20:08
Juntada de documento
-
27/05/2022 19:53
Expedição de documento
-
10/05/2022 16:04
Juntada de documento
-
06/05/2022 05:24
Juntada de petição
-
28/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:53
Conclusão
-
28/04/2022 13:51
Juntada de documento
-
28/04/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 17:55
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:59
Audiência
-
08/04/2022 15:45
Conclusão
-
08/04/2022 15:45
Outras Decisões
-
08/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:54
Juntada de petição
-
31/03/2022 12:54
Juntada de petição
-
22/03/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 18:03
Juntada de documento
-
15/03/2022 18:34
Expedição de documento
-
15/03/2022 18:30
Juntada de documento
-
25/02/2022 09:40
Despacho
-
10/02/2022 07:43
Juntada de petição
-
10/02/2022 07:43
Juntada de petição
-
10/02/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 03:43
Documento
-
08/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:59
Conclusão
-
08/02/2022 11:56
Juntada de documento
-
08/02/2022 11:51
Juntada de petição
-
08/02/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 04:25
Documento
-
07/02/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 02:14
Documento
-
04/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:39
Juntada de documento
-
04/02/2022 16:14
Expedição de documento
-
04/02/2022 16:10
Juntada de documento
-
04/02/2022 15:50
Expedição de documento
-
02/02/2022 17:46
Juntada de documento
-
02/02/2022 17:06
Expedição de documento
-
02/02/2022 17:06
Juntada de documento
-
02/02/2022 16:49
Expedição de documento
-
02/02/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 22:38
Juntada de documento
-
29/11/2021 18:17
Conclusão
-
29/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:17
Juntada de documento
-
08/11/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:59
Audiência
-
04/11/2021 17:49
Conclusão
-
04/11/2021 17:49
Outras Decisões
-
04/11/2021 17:48
Juntada de documento
-
03/11/2021 20:19
Juntada de petição
-
19/10/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:09
Conclusão
-
14/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 13:36
Conclusão
-
06/10/2021 08:27
Juntada de petição
-
05/10/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:43
Juntada de documento
-
23/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:52
Conclusão
-
23/08/2021 18:51
Juntada de documento
-
22/06/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 10:12
Outras Decisões
-
07/01/2021 10:12
Conclusão
-
22/12/2020 15:30
Juntada de petição
-
18/12/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:50
Juntada de petição
-
21/10/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 18:02
Conclusão
-
21/10/2020 17:24
Juntada de documento
-
18/10/2020 11:40
Juntada de petição
-
13/10/2020 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 14:45
Despacho
-
08/10/2020 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 10:12
Juntada de documento
-
07/10/2020 12:48
Documento
-
18/09/2020 12:29
Remessa
-
18/09/2020 09:21
Documento
-
19/08/2020 18:44
Remessa
-
19/08/2020 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 17:37
Expedição de documento
-
19/08/2020 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 14:00
Juntada de petição
-
24/07/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 11:13
Audiência
-
07/07/2020 09:16
Conclusão
-
07/07/2020 09:16
Outras Decisões
-
07/07/2020 09:16
Publicado Decisão em 22/09/2020
-
18/02/2020 20:53
Publicado Decisão em 11/03/2020
-
18/02/2020 20:53
Conclusão
-
18/02/2020 20:53
Outras Decisões
-
29/01/2020 20:57
Remessa
-
29/01/2020 19:38
Juntada de petição
-
29/01/2020 19:13
Documento
-
27/11/2019 17:34
Juntada de documento
-
27/11/2019 17:25
Juntada de documento
-
19/11/2019 15:34
Juntada de documento
-
13/11/2019 17:11
Juntada de documento
-
13/11/2019 15:26
Juntada de documento
-
08/11/2019 13:20
Expedição de documento
-
30/10/2019 10:45
Expedição de documento
-
30/10/2019 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2019 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 13:42
Denúncia
-
21/10/2019 13:42
Conclusão
-
18/10/2019 17:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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