TJRJ - 0801064-71.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 17:40 Vara Única da Comarca de Mendes.
-
21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ______________ Processo: 0801064-71.2024.8.19.0032 Classe: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REQUERENTE: BEATRIZ SILVA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO BATISTA SILVA - RJ219591 RÉU: REQUERIDO: FORTES E SALES COMERCIO DE VEICULOS DE VOLTA REDONDA LTDA - ME DESPACHO | DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Existe requerimento de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da CRFB/1988 dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (STJ, AgInt no AREsp 1.671.512/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 23/10/2020).
No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.506.310/SE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2020; AgInt no AREsp 1.552.243/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 02/04/2020).
DEFIRO a gratuidade da justiça, pois verifico a presença de elementos que demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DESIGNOo dia 22 de outubro de 2025, às 17h40min, para a realização de Audiência de Conciliação/Mediação, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
DISPOSIÇÕES.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SEo(a)/os(as) requerido(a)/os(as), preferencialmente por meio eletrônico, para que, querendo, apresente(m) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, cf. arts. 231 e 335, inciso I, do Código de Processo Civil, advertindo-o(s)/a(s) das consequências previstas no art. 344 do Código de Processo Civil para o caso de omissão.
Apresentada ou não a resposta, CERTIFIQUE-SEa regular citação/intimação e o decurso do correspondente prazo.
Após, INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso queira, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvençãocom a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Apresentada ou não a manifestação, CERTIFIQUE-SEa regular citação/intimação e o decurso do correspondente prazo.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
14/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ SILVA MOREIRA - CPF: *57.***.*48-09 (REQUERENTE).
-
05/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0801064-71.2024.8.19.0032 Classe: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REQUERENTE: BEATRIZ SILVA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO BATISTA SILVA - RJ219591 RÉU: REQUERIDO: FORTES E SALES COMERCIO DE VEICULOS DE VOLTA REDONDA LTDA - ME DESPACHO | ID 163908985: A parte autora afirma residir em Mendes/RJ e apresenta documentos alegadamente comprobatórios de residência nesta Comarca.
Todavia, o documento de ID 163908985, ao menos em tese, diz respeito ao aluguel de imóvel em Angra dos Reis/RJ.
Esclareça no prazo de 5 (cinco) dias.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800266-60.2025.8.19.0005
Eliane Caracoci Gomes de Mello
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:53
Processo nº 0232938-27.2021.8.19.0001
Abgair Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Roberta Mesa Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0802224-08.2024.8.19.0073
Amanda dos Reis Macedo Cruz
Fibralink Servicos de Tecnologia da Info...
Advogado: Viviane Baptista Lima de SA Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 08:28
Processo nº 0841337-25.2023.8.19.0001
Maria Helena Ferreira Lopes
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Barbara Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 16:40
Processo nº 0801812-65.2025.8.19.0001
Fabiano Lutti Doederlein
Banco Bradesco SA
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:56