TJRJ - 0800716-13.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE PAULA FREITAS em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:43
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 CERTIDÃO Processo: 0800716-13.2025.8.19.0034 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: MARCOS VINICIUS DE PAULA FREITAS Certifico que o presente feito foi distribuído a esta Vara e que: 1) a parte autora está representada por advogado, conforme procuração e substabelecimento do(s) ID. 188791620 ; 2) as custas foram recolhidas corretamente, conforme extrato de Grerj do ID. 189050584, porém, a taxa judiciária está A MENOR, uma vez que não observado o maior valor (R$78.845,29), devidamente atualizado e acrescido dos honorários advocatícios requeridos na inicial (10%).
Segue cálculo: ATO | Cód.Rec. | Valor | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$ 980,28 | 3) há pedido liminar no ID. 188791606 ; 4) foi atribuído valor à causa no ID. 188791606 ; 5) não consta outra ação distribuída nesta Comarca em que figurem as mesmas partes destes autos, conforme pesquisa no sistema.
Certifico, ainda, que, nos termos do art. 3º da Portaria 01/05, deste Juízo, pratiquei o seguinte ato ordinatório: intimação da parte autora para complementação da taxa judiciária, na forma explicitada acima.
MIRACEMA, 5 de maio de 2025.
JOSE CEZAR DE AZEVEDO JUNIOR -
05/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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