TJRJ - 0827516-93.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:10
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 13:02
Juntada de petição
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05/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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03/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 08:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 19:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827516-93.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo, bem como as contrarrazões apresentadas.
Encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827516-93.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/12/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/12/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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