TJRJ - 0860727-18.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860727-18.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Verifica-se que o mandado de BUSCA E APREENSÃO foi devolvido sem cumprimento por inércia da parte autora, que deixou de promover atos que lhe competia.
A parte autora que é instituição financeira de grande porte, com diversos advogados devidamente constituídos, pelo que sua intimação por meio eletrônico cumpre a finalidade de dar ciência inequívoca a parte a praticar um ato processual no prazo legal.
Outra ótica, há que se preservar o direito da parte, em não ter o seu nome como ré, ao longo de anos, em processo que não tem seu andamento regular por inércia da outra parte.
Assim sendo, defiro o desentranhamento do mandado pela última vez, sob pena de retornar por inércia, ser extinto pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, com base no Artigo 485, VI, do CPC.
Ficando dispensada a intimação pessoal, na forma do §1º e autorizada a extinção de ofício, a teor do § 3º, do Artigo 485, do CPC.
Defiro a utilização de força policial e arrombamento, porém, a critério do Sr.
OJA quando da diligência.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
07/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868257-85.2024.8.19.0038
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Bergitex Industria Textil LTDA
Advogado: Gustavo Marques de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 13:08
Processo nº 0851189-13.2023.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 11:27
Processo nº 0826469-75.2024.8.19.0205
Mayron da Costa Pires Wanderley
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Richard Freitas Florido Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 12:12
Processo nº 0308592-20.2021.8.19.0001
Roberto Lecheta
Mario Franco de SA
Advogado: Adriana Ribeiro Cabus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2021 00:00
Processo nº 0829652-58.2023.8.19.0021
Cristiane Maria Schittini das Neves
Lorena
Advogado: Camila Gomes da Costa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 17:30