TJRJ - 0826469-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:56
Baixa Definitiva
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03/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:45
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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10/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAYRON DA COSTA PIRES WANDERLEY em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826469-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYRON DA COSTA PIRES WANDERLEY RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
07/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:22
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/10/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/10/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 06:00.
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12/08/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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