TJRJ - 0803751-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:12
Juntada de petição
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11/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 08:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803751-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER LUCIO PIRES MARTINS RÉU: CLARO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDER LUCIO PIRES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 20:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 20:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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04/04/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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