TJRJ - 0802231-64.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:00
Juntada de petição
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 14:17
Juntada de petição
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08/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/06/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:37
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 10:57
Juntada de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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30/04/2025 17:38
Revisão do Projeto de Sentença
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29/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/03/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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