TJRJ - 0928280-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 08:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 07:36
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 07:34
Processo Reativado
-
15/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIANNA RABELO MONNERAT em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928280-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNA RABELO MONNERAT EXECUTADO: CLARO S.A.
Não houve determinação do juízo para o arquivamento do processo que foi realizado de forma equivocada pela serventia diante da ausência de determinação judicial para o seu arquivamento, razão pela qual deixo de determinar o recolhimento das custas.
Por outro lado não há nenhum documento juntado pela parte autora junto ao seu impulsionamento técnico da execução, que comprove expressamente a efetiva cobrança pela Claro , após o trânsito em julgado , da multa de fidelidade, razão pela qual indefiro o pleito de execução da multa .
Venha no prazo de 48 horas , documento cabal emitido pela Ré após o trânsito em julgado que indique e comprove a cobrança de multa por fidelidade.
Se inerte, certifique-se e voltem para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:15
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 13:23
Processo Reativado
-
14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:03
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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05/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928280-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNA RABELO MONNERAT RÉU: CLARO S.A.
Conclusão totalmente desnecessária.
Aguarde-se a ACIJ designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
11/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
11/11/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:31
Outras Decisões
-
07/11/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANNA RABELO MONNERAT em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:09
Outras Decisões
-
26/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/09/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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